A Comissão de Constituição, Redação e Bem Estar Social possui sua competência delimitada no artigo 47, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Estação, como, por exemplo, emitir opinião sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
3 – matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito especialmente no que se refere à assistência social, educação, saúde, cultura, turismo, indústria, comércio, desporto, bem como os demais assuntos relacionados com área social;
4 – matérias relacionadas com servidor público;
As Comissões são compostas de 03 membros. Todo Projeto de Lei enviado para a Câmara de Vereadores passa por análise das comissões internas. As comissões podem retirar da ordem do dia projeto de lei que não foi apreciado por elas anteriormente.