A Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural possui sua competência delimitada no artigo 47, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Estação, como, por exemplo, emitir opinião sobre:
1 – proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
2 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
3 – abertura de créditos adicionais;
4 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
5 – prestação de contas do Prefeito Municipal;
As Comissões são compostas de 03 membros. Todo Projeto de Lei enviado para a Câmara de Vereadores passa por análise das comissões internas. As comissões podem retirar da ordem do dia projeto de lei que não foi apreciado por elas anteriormente.