A Mesa Diretora é órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por 04 vereadores (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário), escolhidos anualmente, por meio de votação secreta, a qual é realizada na última sessão do ano legislativo.
São competências da Mesa Diretora:, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
IV – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
V – propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessários ao serviço da Câmara Municipal, bem como organizar o seu quadro de pessoal;
VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;
VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
VIII – dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista na legislação;
IX – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.